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Estatuto Social do PMI-MG |
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ESTATUTO SOCIAL Modificado pela A.G.O. de 13-12-2010 TÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Artigo 1º - O P.M.I. Project Management Institute Brasil - Minas Gerais Chapter, doravante denominado PMI-MG, é uma divisão local patenteada do Project Management Institute, Incorporated, doravante denominada PMI, sem fins lucrativos, regido por este Estatuto e pela legislação aplicável, com o objetivo de divulgar os princípios, propósitos e padrões do Project Management Institute, acompanhar os movimentos nacionais e internacionais relativamente à evolução das experiências e melhores práticas da Gestão de Projetos, compartilhando-as e divulgando-as, empreender ações (treinamentos, eventos, e outras) para apoiar e desenvolver os profissionais envolvidos, bem como dar suporte aos líderes de Gerenciamento de Projetos e outros profissionais em seus esforços para certificação em Gerenciamento de Projetos no Brasil. Artigo 2º - O PMI-MG tem sua sede e administração na cidade de Belo Horizonte, capital do estado de Minas Gerais, Brasil, à Rua Tomé de Souza nº 67, sala 301 - parte, podendo abrir escritórios, representações e quaisquer outros estabelecimentos, mediante autorização da Diretoria Executiva. Artigo 3º - O prazo de duração do PMI-MG é indeterminado. TÍTULO II FUNCIONAMENTO DA ORGANIZAÇÃO Artigo 4º - A associação ao PMI-MG é aberta a qualquer pessoa física interessada em promover os propósitos do PMI, sem restrição de raça, credo, cor, idade, sexo, estado civil, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental. § 1º - A adesão ao PMI-MG requer adesão ao PMI. § 2º - Os Membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do PMI-MG. Artigo 5º - O PMI-MG e sua Diretoria Executiva devidamente eleita estão sujeitos à política, às regras e às diretrizes estabelecidas pelo PMI. Artigo 6º - O funcionamento do PMI-MG deve ser aderente ao Regulamento (Bylaws) do PMI. Se o Regulamento (Bylaws) do PMI for emendado, as mudanças aplicáveis ao PMI-MG deverão ser efetivadas a partir da atualização deste Estatuto. Parágrafo único - Os termos de compromisso (Charter Renewal) firmados entre o PMI-MG e o PMI, incluindo todos os direitos, obrigações, limitações e proibições devem prevalecer sobre os termos do presente estatuto em caso de conflito entre as referidas normas. Artigo 7º As ações do PMI-MG devem ser pautadas pelo termo de compromisso (PMI-MG Annual Chapter Renewal), celebrado junto ao PMI, e orientadas por este Estatuto e seu Regimento Interno. Artigo 8º - Nenhum membro do PMI-MG poderá auferir, pelo desempenho de suas atividades, qualquer ganho monetário ou lucro, incidental ou de qualquer natureza, exceto para ressarcimentos de despesas incorridas pelos serviços prestados, devidamente autorizados e aprovados pela Diretoria Executiva do PMI-MG, conforme regimento interno. § 1º - Nenhum membro, eleito ou não, que participa da Administração do PMI-MG deve manter qualquer contrato ou transação com o PMI-MG durante o período em que fizer parte dela, exceto referente a patrocínios ou a atuações em cursos, congressos, seminários ou workshops, nesses casos, observando-se as seguintes condições: a. Os fatos sobre parcerias ou interesses relativos a contratos ou transação devem ser revelados à Diretoria Executiva antes do início de qualquer contrato ou transação;
b. A Diretoria Executiva em boa fé autoriza o contrato ou a transação pelo voto da maioria dos integrantes que não tem qualquer interesse na transação ou contrato; c. O contrato ou transação é justo para o PMI-MG e atende às leis e regulamentos aplicáveis da jurisdição na qual o PMI-MG está registrado no momento que o contrato ou transação é autorizado e aprovado pela Diretoria Executiva. § 2º - Todos os integrantes de cargos eletivos, Conselhos, membros nomeados de comitês e representantes autorizados do PMI-MG devem atuar de acordo com suas obrigações com o PMI-MG e leis aplicáveis, de modo independente, a despeito de qualquer outra afiliação, associação ou posição em outras associações. § 3º - Todos os integrantes de cargos eletivos, Conselhos, membros nomeados de comitês ou representantes autorizados devem revelar qualquer interesse ou afiliação que possam ter com qualquer entidade com o qual o PMI-MG tenha feito, ou possa fazer, contratos, compromissos ou qualquer outra transação comercial, e devem se abster de votar ou ter influência na consideração de tais assuntos. Artigo 9º - O PMI-MG poderá criar escritórios em outras cidades de sua área de abrangência, visando melhor atender aos seus objetivos, principalmente à intensificação de ações mais localizadas. § 1º - A área primária de operação do PMI-MG inclui, sem a ela se limitar, o estado de Minas Gerais, Brasil, podendo o PMI-MG ter membros de outras localidades. § 2º - Todas as relações com os escritórios regionais deverão ser aderentes às diretrizes estabelecidas na legislação vigente do PMI. TÍTULO III OBJETIVOS E LIMITAÇÕES DO PMI-MG Artigo 10 - Os objetivos do capítulo são: a. Encorajar e facilitar a educação, a certificação e o profissionalismo no gerenciamento de projetos; b. prover um foro para discussão e exame de problemas, soluções, aplicações, práticas e idéias relacionadas ao gerenciamento de projetos; c. Disseminar, sobretudo na área primária da seção, informações relacionadas a desenvolvimentos, melhores práticas e estudos de casos relacionados ao gerenciamento de projetos; d. Dar suporte aos propósitos do PMI, agindo em conformidade com todos os itens estipulados aplicáveis; e. Interagir ativamente com outros capítulos do PMI que possam vir a estabelecer-se no Brasil e em outras localidades; f. Nutrir comunicação e cooperação com organizações públicas e privadas relativo ao desenvolvimento em Gerenciamento de Projetos e sua aplicação para o benefício público em geral. g. Interagir com outras organizações que tenham interesses convergentes na área de gerenciamento de projetos. Artigo 11 - As limitações do capítulo são: a. Os propósitos e atividades do PMI-MG estão sujeitas aos termos de compromisso (Charter Renewal), a este Estatuto e aos atos de constituição do PMI-MG; b. A base de dados dos associados e as listas providas pelo PMI para o PMI-MG não podem ser utilizadas para propósitos comerciais e podem ser somente utilizadas para propósitos relativos às atividades do PMI-MG. c. O PMI-MG deve seguir a legislação vigente na República Federativa do Brasil, observando também as normas vigentes no Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, onde tem seu registro. d. Nem o PMI-MG, nem qualquer Representante Oficial do PMI-MG se ocupará de qualquer atividade relativa a campanhas de eleição para candidatos que buscam postos políticos. e. O PMI-MG pode aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como pode firmar convênios com organizações ou entidades públicas, privadas ou não-governamentais, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus princípios e objetivos. TÍTULO IV MEMBROS Artigo 12 - Para tornar-se membro do PMI-MG, o interessado deve ser membro do PMI e manifestar junto ao PMI a sua intenção em participar do PMI-MG, preenchendo no formulário próprio esta opção. § 1º - Existem duas categorias de filiados: Membro Individual e Membro Estudante. § 2º - Membro Individual - Qualquer pessoa interessada ou envolvida na prática, no ensino ou em outra aplicação do gerenciamento de projetos, incluindo pesquisas concernentes a esta área de conhecimento, pode qualificar-se como um Membro Individual do PMI-MG. Membro Individual tem direito a voto e pode assumir cargos por eleição ou por indicação no PMI-MG. § 4º - As categorias de filiados do PMI-MG devem ser compatíveis com as do PMI, não estando autorizado o PMI-MG a criar categorias próprias de filiados. Artigo 13 - A filiação de um Membro deve ser encerrada com o pedido de desligamento deste a qualquer tempo; por inadimplência ao não efetuar o pagamento da anuidade, ou por expulsão em decorrência de desonestidade, fraude, ou má representação em relação aos assuntos do PMI-MG. Parágrafo único - Nenhum Membro pode ser expulso sem o devido processo, sendo que a expulsão deve ser aprovada em reunião da Diretoria Executiva com votos favoráveis de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes. Artigo 14 - O PMI-MG não reembolsará as anuidades efetivadas pelo Membro que deseja encerrar a sua filiação na organização. Artigo 15 - Membros Quites são aqueles que estiverem em dia com as obrigações perante o PMI e o PMI-MG e constarem da lista de Membros da PMI-MG. Artigo 16 - Membros (Individuais ou Estudantes) em débito com as anuidades por prazo maior ou igual a 1 (um) mês são considerados inadimplentes e terão seus nomes retirados da lista oficial de Membros do PMI-MG. Parágrafo único - Um Membro inadimplente, após o pagamento completo de todas as dívidas do ano corrente junto ao PMI e ao PMI-MG, poderá, conforme critérios do PMI, ser reempossado na sua condição de Membro Quite. Artigo 17 - Com o término da filiação ao PMI-MG, qualquer e todos os direitos e privilégios de Membro e qualquer percentual de propriedade ou outras posses do PMI-MG, devem ser confiscados do ex-membro. Artigo 18 - Os Membros do PMI-MG devem se reunir em Assembléias Ordinárias e Extraordinárias. § 1º - Para a realização das Assembléias, a Diretoria Executiva deve selecionar o local e anunciar hora, dia e local em um aviso enviado a todos os Membros, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O local da Assembléia deve se localizar dentro dos limites geográficos do PMI-MG. § 2º - O quorum para realização das Assembléias de Membros, em 1ª (primeira) convocação, é de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos Membros votantes em situação regular com o PMI-MG. Em 2ª (segunda) convocação, a Assembléia se realiza com qualquer número de Membros. § 3º - A responsabilidade pela realização das Assembléias de Membros é do Diretor de Filiação.
Artigo 19 - As Assembléias Ordinárias devem ser realizadas, no mínimo, uma vez a cada ano. Parágrafo único - Os objetivos das Assembléias Ordinárias são enfatizar as ações que impulsionem as diretrizes do PMI-MG e eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Artigo 20 - As Assembléias Extraordinárias podem ser convocadas, a qualquer tempo, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por petição de no mínimo 10% (dez por cento) dos membros votantes, para tratar de assuntos de interesse do PMI-MG. Parágrafo único - O grupo de Membros interessados na realização da Assembléia deve enviar uma notificação por escrito para o Diretor de Filiação que inclua o propósito da reunião, a data desejada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a agenda e os nomes dos Membros que estão convocando a Assembléia. A Diretoria Executiva do PMI-MG tomará as medidas necessárias para a realização da Assembléia. Como condição para a legitimidade da Assembléia, deverá estar entre os presentes, uma fração correspondente a, no mínimo, 90% do grupo de Membros que convocaram a Assembléia. Se 15 (quinze) dias após a entrega da notificação ao Diretor de Filiação, a Assembléia não tiver sido convocada, o grupo de Membros poderá convocar diretamente os Membros, informando o assunto e indicando a data, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e o local da reunião, que deverá ser nos limites geográficos do PMI-MG. Artigo 21 - A lista de Membros da PMI-MG somente pode ser utilizada para atender aos objetivos do PMI-MG, em conformidade com o Planejamento Estratégico e com o estabelecido pela Diretoria Executiva. § 1º - É vedada a utilização desta lista para fins comerciais, ou quaisquer outros fins, exceto para os casos de interesse do PMI-MG. § 2º - A distribuição da lista de Membros do PMI-MG é de responsabilidade exclusiva da Diretoria de Comunicação e Publicidade. TÍTULO V DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 22 - A administração do PMI-MG é exercida por uma Diretoria Executiva composta de: um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor de Filiação, um Diretor de Administração e Finanças, um Diretor de Comunicação e Publicidade, um Diretor de Certificação e Desenvolvimento Profissional e um Diretor de Programas. § 1º - O Presidente tem a autoridade e a responsabilidade de impedir o uso não autorizado do nome do PMI-MG em conexão com quaisquer reuniões, eventos ou atividades consideradas inadequadas aos propósitos do PMI-MG e do PMI. § 2º - A diretoria poderá exercer todos os poderes do PMI-MG, exceto quando expressamente proibida pelo estatuto, regimento interno do PMI, termos de compromisso firmados entre o PMI-MG e o PMI (Charter Renewal), ou pelas leis da jurisdição na qual a organização está incorporada / registrada. Artigo 23 - Os membros da Diretoria Executiva devem ser Membros Quites do PMI-MG, conforme definido no Artigo 15 deste Estatuto. Parágrafo único - Membros Estudantes não podem ser membros da Diretoria Executiva do PMI-MG. Artigo 24 - Os membros da Diretoria Executiva são eleitos pela maioria dos votos dos Membros do PMI-MG realizada a cada dois anos, em novembro ou dezembro. § 1º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 2 (dois) anos, desde o dia 1º de janeiro do primeiro ano após a realização da eleição até dia 31 de dezembro do segundo ano. § 2º - Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos, porém somente poderão ser qualificados por dois mandatos consecutivos no mesmo cargo. § 3º - Todos os integrantes de chapa devem ser Membros Quites (não podem ser Membros Estudantes) e membros do capítulo há pelo menos um ano. § 4º - Toda chapa (que, no total, compõe-se de 7 integrantes) deve ter, no mínimo, dois candidatos que, no passado, tenham exercido no PMI-MG, por pelo menos um ano, a função de Vice-Presidente, Diretor ou Executivo Nomeado.
Artigo 25 - Um membro da Diretoria Executiva pode ser destituído de seu posto por desonestidade, fraude ou má representação, no que diz respeito aos assuntos do PMI-MG, por 3/4 (três quartos) dos votos dos Membros Quites em uma reunião oficial dos membros do PMI-MG. Artigo 26 - Um membro da Diretoria Executiva pode pedir demissão de seu cargo através do envio de comunicação por escrito à Diretoria Executiva do PMI-MG. Se não houver uma outra data especificada na comunicação ou determinada pela Diretoria Executiva, o pedido de demissão deve ser efetivado a partir do recebimento do aviso pela Diretoria Executiva. § 1º - Em caso de licença, impedimento temporário, renúncia ou vaga do Presidente, o cargo será exercido pelo Vice-Presidente. § 2º - Ocorrendo vaga, renúncia, licença ou impedimento temporário de qualquer dos Diretores, o Presidente deverá indicar outro membro para ocupar a vaga, que deverá ser aprovado por 51 % (cinqüenta e um por cento) dos votos da Diretoria Executiva. Artigo 27 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por 2 (dois) Diretores, mediante aviso com antecedência mínima de 7 (sete) dias. § 1º - As deliberações da Diretoria Executiva serão adotadas pelo voto da maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate. O quorum para a realização das reuniões é de 50% (cinqüenta por cento) dos membros da Diretoria Executiva. § 2º - O Diretor que não participar de 3 (três) reuniões consecutivas de Diretoria Executiva sem apresentar justificativa, pode ser destituído do seu posto conforme Artigo 25. Artigo 28 - Compete à Diretoria Executiva a gestão dos negócios do PMI-MG, em consonância com o seu Planejamento Estratégico e as diretrizes do PMI. Parágrafo único - A celebração de contratos, convênios e qualquer outro instrumento legal, pelo PMI-MG, deverá ser assinada sempre pelo Presidente juntamente com pelo menos um dos outros integrantes da Diretoria Executiva. Artigo 29 - O Planejamento Estratégico do PMI-MG conterá os planos e projeções do PMI-MG para os próximos 3 (três) exercícios, devendo ser atualizado a cada ano, abordando as atividades, estratégias e os objetivos de atuação de cada Diretoria. Artigo 30 - Para viabilizar o alinhamento da nova estrutura organizacional do PMI-MG, o mandato da Diretoria Executiva eleita no biênio 2009-2010 fica prorrogado até a posse da nova diretoria. O processo eleitoral transcorrerá após a data do registro deste estatuto, e a nova Diretoria será empossada para o biênio 2011/2012. Artigo 31 - As atribuições dos membros da Diretoria Executiva são: I - Presidente Responsável pelo funcionamento geral do PMI-MG, assegurando que a Diretoria Executiva trabalhe como uma equipe, sempre alinhada ao cumprimento da visão, da missão e dos objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico, tem as seguintes atribuições: a. Presidir todas as reuniões da Diretoria Executiva. b. Agendar, fornecer pauta e presidir todas as Assembléias de Membros. c. Estabelecer e acompanhar junto a cada diretoria do PMI-MG um plano de metas e projetos que reflita os objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico do PMI-MG. d. Supervisionar as atividades das diretorias visando garantir a obtenção das metas e objetivos do PMI-MG. e. Indicar para a Diretoria Executiva, até o dia 01 de dezembro do primeiro ano de mandato, os membros do próximo Conselho Consultivo que tomarão posse no dia 01 de janeiro do ano subseqüente, e designar o Presidente do Conselho. f. Assegurar que o documento de renovação da licença do PMI-MG (Annual Chapter Renewal) seja completado corretamente e enviado ao PMI até a data estabelecida por este. g. Criar, quando necessário e com a aprovação da Diretoria Executiva, Comitês com objetivo de assessorar o PMI-MG na geração de idéias e de alternativas de caráter técnico ou gerencial. h. Representar o PMI-MG em todos os assuntos relativos à ligação com o PMI. i. Representar o PMI-MG junto aos demais capítulos brasileiros do PMI e a outras organizações em relações de serviço, apoio ou patrocínio ao PMI-MG. j. Apontar substitutos para ocupar as diretorias vagas, os quais devem ser aprovados pela Diretoria Executiva. k. Representar o PMI-MG nas assembléias dos presidentes dos capítulos brasileiros e colaborar com os subcomitês criados para estabelecer as políticas dessas assembléias. l. Promover uma ligação permanente entre o PMI-MG e os capítulos brasileiros. m. Representar o PMI-MG, se a capacidade financeira permitir, nas Reuniões de Liderança (Leadership Meetings) estabelecidas pelo PMI. n. Assegurar a preparação de relatórios das atividades do PMI-MG para sua própria documentação e para envio aos Membros. o. Buscar o apoio do PMI para o atendimento às necessidades do PMI-MG, p. Assinar, sempre com outro integrante da Diretoria Executiva, contratos, convênios ou qualquer outro instrumento legal, como representante do PMI-MG. q. Representar o PMI-MG em juízo ou fora dele. r. Aprovar formalmente todas as publicações feitas pelo PMI-MG. s. Preservar o arquivo de informações técnicas e contábeis do PMI-MG, repassando-o integralmente ao seu sucessor até a data de posse. II – Vice-Presidente São funções do Vice-Presidente: a. Servir como Presidente substituto e assumir as responsabilidades presidenciais, nos casos em que o Presidente não puder desempenhar suas responsabilidades por qualquer motivo; b. Consolidar as informações dos projetos do PMI-MG periodicamente; c. Passar todos os registros anteriores ao seu sucessor. III - Diretor de Filiação Responsável pelo desenvolvimento, manutenção e execução de um plano de recrutamento e retenção de filiados ao PMI-MG, visando o seu crescimento contínuo, bem como pela coordenação do Programa de Voluntariado do PMI-MG. Suas principais atribuições são: a. Manter o arquivo dos Membros do PMI-MG devidamente atualizado. b. Buscar permanentemente a filiação de novos Membros ao PMI-MG, através de postura ativa incluindo planos de ação, parcerias com outras diretorias para identificar possíveis oportunidades de captar membros, disponibilização de formulários de filiação e fornecimento de informações sobre o PMI a potenciais Membros. c. Fornecer à Diretoria Executiva, periodicamente e sempre que necessário, informações relativas aos Membros do PMI-MG. d. Desenvolver e implementar um programa de retenção para manter um interesse permanente do filiado e acompanhar cada Membro que não proceder à renovação. e. Preparar relatórios mensais para apresentação à Diretoria Executiva do PMI-MG. f. Desenvolver e implementar anualmente uma pesquisa de avaliação das necessidades dos Membros do PMI-MG. g. Coordenar o Programa de Voluntariado do PMI-MG, divulgando as oportunidades existentes no PMI-MG e garantindo a correta alocação dos interessados às mesmas, em conjunto com os criadores destas oportunidades. h. Criar e manter cadastro sobre o desempenho dos voluntários nos trabalhos desenvolvidos, propiciando melhoria dos processos utilizados e otimização da adequação dos voluntários em novas oportunidades de voluntariado. i. Desenvolver, em conjunto com os demais diretores do PMI-MG, ações visando à criação de benefícios para os filiados, bem como a divulgação desses benefícios. j. Subsidiar a Presidência nos assuntos de filiação do formulário anual de renovação do PMI-MG (Annual Chapter Renewal). k. Estabelecer e acompanhar, juntamente com o Presidente do PMI-MG, um plano de metas e projetos para a Diretoria de Filiação, aderente ao Planejamento Estratégico do PMI-MG. l. Manter um arquivo permanente de atividades de recrutamento de Membros do PMI-MG e apresentar toda a documentação ao sucessor quando solicitado. IV - Diretor de Administração e Finanças Responsável pela gestão dos recursos financeiros do PMI-MG visando ao atendimento das metas e objetivos estabelecidos pela Diretoria Executiva, bem como pelo apoio administrativo às atividades do PMI-MG, tem as seguintes funções: a. Administrar todas as transações financeiras do PMI-MG incluindo o recebimento das taxas devidas pelo PMI, o recebimento das receitas oriundas dos eventos ou quaisquer outras atividades que gerem recursos financeiros para o PMI-MG, o pagamento de despesas de palestrantes e convidados para as reuniões ou eventos do PMI-MG e o pagamento de todas as despesas do PMI-MG, em conformidade com as diretrizes da Diretoria Executiva. b. Estabelecer e manter, em instituições financeiras de reconhecida credibilidade, as contas bancárias necessárias ao bom andamento do PMI-MG bem como realizar as transações financeiras visando garantir rentabilidade aos recursos financeiros excedentes. As transações financeiras devem ter as assinaturas do Diretor de Administração e Finanças e do Presidente. c. Propor, até o dia 1º de dezembro de cada ano, o orçamento anual do PMI-MG para o ano vindouro, e buscar a aprovação da Diretoria Executiva até o dia 31 de dezembro. d. Elaborar o Relatório Financeiro Anual do PMI-MG e apresentar à Diretoria Executiva até o dia 31 de janeiro do ano seguinte. e. Subsidiar a Presidência nos assuntos financeiros do formulário anual de renovação do PMI-MG (Annual Chapter Renewal). f. Preparar e apresentar demonstrativos financeiros mensais à Diretoria Executiva do PMI-MG. g. Apresentar ao Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, os resultados financeiros do PMI-MG do ano anterior, provendo toda a documentação contábil de apoio à análise pelo Conselho, bem como o orçamento anual do PMI-MG. h. Prestar, quando solicitado pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, todas as informações financeiras do PMI-MG. i. Manter um arquivo permanente dos assuntos financeiros do PMI-MG e transferir para o sucessor toda a documentação pertinente, visando permitir uma continuidade normal das atividades. j. Manter controle, através de arquivo permanente próprio ou do escritório de contabilidade, dos assuntos essenciais do PMI-MG, de ordem legal e financeira, incluindo notas fiscais, prestações de contas, relatórios oficiais, documentos bancários, documentação funcional e operacional de designações, correspondências, material de divulgação. k. Fazer cumprir as obrigações e exigências legais do PMI-MG junto aos órgãos municipais, estaduais e federais. l. Responsabilizar-se pelo funcionamento da sede do PMI-MG, fazendo a gestão de funcionários e estagiários, equipamentos, móveis e utensílios. m. Estabelecer e acompanhar, juntamente com o Presidente, um plano de metas e projetos para a Diretoria de Administração e Finanças, aderente ao Planejamento Estratégico do PMI-MG. n. Elaborar, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, o Relatório Anual do PMI-MG contendo as realizações do ano anterior. o. Manter toda a documentação pertinente às reuniões do PMI-MG, a saber: agendas, registros de freqüência, atas, ações, etc, que documentarão os procedimentos adotados pela Diretoria Executiva. V - Diretor de Comunicação e Publicidade Responsável pela distribuição de informação em tempo hábil para a comunidade mineira de Gerenciamento de Projetos, em especial os Membros do PMI-MG, pelas atividades de publicidade do PMI-MG e do PMI em publicações internas e externas ou através de parcerias estabelecidas pelo PMI-MG. Suas atribuições são: a. Apoiar os eventos relacionados ao PMI-MG em relação à sua divulgação e organização. b. Divulgar o plano semestral de eventos do PMI-MG, atuando em conjunto com o Diretor de Programas. c. Notificar aos Membros do PMI-MG, com antecedência mínima adequada, sobre as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias do PMI-MG. d. Receber do Diretor de Filiação, e manter cópia atualizada, da lista de endereços dos Membros para uso nas diversas formas de divulgação (via site, correspondências eletrônicas ou não, relatórios, etc) das realizações, eventos e assuntos de interesse do PMI-MG. e. Quando da ocorrência de eleições do PMI-MG, notificar os Membros com a antecedência devida, sobre todos os critérios, condições para formação de chapas, e demais itens para cumprimento dos procedimentos de eleição, segundo exigências do Estatuto. f. Identificar e acompanhar as sugestões e posterior reações dos Membros quanto a programas e eventos do PMI-MG, incluindo a preparação, distribuição e análise de questionários e outras formas de avaliação. g. Centralizar o contato da comunidade de gerenciamento de projetos com o PMI-MG, através da Central de Atendimento ou Secretaria, controlando o ciclo completo de atendimento da demanda, desde o encaminhamento, conforme critérios estabelecidos pela Diretoria de Comunicação e Publicidade, para as diretorias específicas, até a obtenção da solução final e resposta ao demandante. h. Preparar, obter e distribuir material de papelaria e impressos do PMI-MG. i. Coordenar, até 31 de janeiro, a preparação do formulário anual de renovação do PMI-MG (Annual Chapter Renewal) para ser submetido ao PMI. j. Distribuir o Relatório Anual do PMI-MG aos membros. k. Preparar relatórios mensais para apresentação à Diretoria Executiva do PMI-MG. l. Manter o portal do PMI-MG permanentemente atualizado. m. Divulgar para a comunidade de Gerenciamento de Projetos em geral os programas e eventos do PMI-MG. n. Preparar e publicar periodicamente informativos, além de artigos e matérias para publicação em sites, revistas especializadas e na mídia em geral sobre as atividades ou programas do PMI-MG, bem como uma compilação das palestras proferidas por membros ou convidados nos eventos patrocinados pelo PMI-MG. Quando necessário, enviar cópias das publicações ao PMI e ao Mentor da América Latina. o. Implementar as políticas editoriais das publicações estabelecidas pela diretoria. p. Elaborar e publicar anúncios em jornais locais sobre as atividades do PMI-MG, como reuniões, eventos, workshops e seminários. q. Enviar regularmente informações sobre as atividades do PMI-MG para divulgação nos demais Capítulos brasileiros e nas publicações da PMI. r. Em cooperação com o Diretor de Programas e com o Diretor de Certificação e Desenvolvimento Profissional, desenvolver a logística e conduzir os programas de premiação do PMI-MG. s. Preparar relatórios mensais para apresentação à Diretoria Executiva do PMI-MG. t. Estabelecer e acompanhar, juntamente com o Presidente, um plano de metas e projetos para a Diretoria de Comunicação e Publicidade, aderente ao Planejamento Estratégico do PMI-MG. u. Manter e entregar todo o arquivo permanente ao sucessor quando solicitado. VI - Diretor de Certificação e Desenvolvimento Profissional Responsável por promover as Certificações Profissionais de Gerenciamento de Projetos mantidas pelo PMI, bem como promover estudos técnicos e coordenar programas de reconhecimento profissional que visem ampliar os conhecimentos em gerenciamento de projetos tanto dos membros quanto da comunidade de Gerenciamento de Projetos na área de atuação geográfica do PMI-MG, trabalhando em cooperação com o Diretor de Comunicação e Publicidade. Também é responsável por promover a profissão de gerenciamento de projetos através do desenvolvimento de cursos, palestras, seminários, workshops e outras publicações e iniciativas educacionais, formuladas para intensificar e expandir as habilidades e o conhecimento dos gerentes de projeto. Tem as seguintes atribuições: a. Estabelecer e supervisionar grupo voluntário encarregado de desenvolver e manter curso preparatório para exame de certificação PMP a ser oferecido à comunidade de Gerenciamento de Projetos ao menos uma vez por ano. b. Coordenar e manter módulos do curso de preparação para certificação PMP para assegurar que estes reflitam todas as mudanças feitas no teste de certificação PMI. c. Planejar e executar diretamente, ou através de parceiros, e sempre em cooperação com a Diretoria de Programas, um programa básico de palestras e cursos informativos para a comunidade mineira de Gerenciamento de Projetos. d. Criar e manter programas anuais de reconhecimento técnico para profissionais e organizações que desenvolverem contribuições de significativo interesse e repercussão para a comunidade de gerenciamento de projetos na área de atuação do PMI-MG. e. Planejar e executar diretamente, ou através de parceiros, e sempre em cooperação com a Diretoria de Programas, um programa de palestras e cursos de formação e aperfeiçoamento para os Membros do PMI-MG e demais profissionais da comunidade interessados em Gerenciamento de Projetos. f. Esclarecer dúvidas de Membros no processo de preenchimento de sua inscrição para os exames de certificação ofertados pelo PMI. g. Planejar e realizar visitas e encontros com entidades de ensino visando a disseminação das melhores práticas de gerenciamento de projetos preconizadas pelo PMI, visando aproximação dos seus estudantes com o PMI-MG. h. Orientar os membros PMPs (Project Management Professionals) e demais certificados da área de atuação do PMI-MG quanto às alternativas de participação interna e externa que possibilitem créditos no programa de re-certificação do PMI, bem como esclarecer dúvidas destes profissionais no processo de contabilização dos créditos junto ao PMI. i. Promover convênios de parcerias com instituições de ensino que agreguem valor substancial para os Membros do PMI-MG. j. Preparar relatórios mensais para apresentação à Diretoria Executiva do PMI-MG. k. Incentivar a ampliação dos conhecimentos em Gerenciamento de Projetos dos Membros do PMI-MG, através de convites para elaboração de trabalhos técnicos e criação de grupo de estudos, dentre outras iniciativas possíveis. l. Compilar, juntamente com o Diretor de Programas, os artigos técnicos e as palestras proferidas por Membros ou convidados dos eventos patrocinados pelo PMI-MG e enviá-los para a Biblioteca virtual do PMI-MG. m. Coordenar grupo voluntário para desenvolvimento de publicações de artigos e trabalhos técnicos em gerenciamento de projetos com o auxílio do Diretor de Comunicação e Publicidade. n. Prover, com o apoio das demais diretorias, uma primeira orientação e suporte aos Membros e comunidade de gerenciamento de projetos, na área de atuação do PMI-MG, no que diz respeito à linguagem técnica de gerenciamento de projetos, especialmente àquela disseminada pelo PMI através de seus programas, siglas e padrões, dentre outros. o. Subsidiar a Presidência nos assuntos de certificação e desenvolvimento profissional do formulário anual de renovação do PMI-MG (Annual Chapter Renewal). p. Estabelecer e acompanhar, juntamente com o Presidente, um plano de metas e projetos para a Diretoria de Certificação e Desenvolvimento Profissional, aderente ao Planejamento Estratégico do PMI-MG. q. Promover convênios de parcerias com empresas que agreguem valor substancial para os Membros do PMI-MG. r. Manter e entregar todo o arquivo permanente ao sucessor quando solicitado. VII - Diretor de Programas Responsável pelo desenvolvimento e disponibilização de programas e eventos relacionados a Gerenciamento de Projetos para o público alvo do PMI-MG e aderentes aos objetivos do PMI-MG e pela coordenação dos Encontros Anuais de Gerenciamento de Projetos e de esforços conjuntos ocasionais identificados pela Diretoria Executiva cujas responsabilidades sejam compartilhadas por diversas áreas funcionais, suas atribuições são: a. Elaborar, em conjunto com os demais membros da Diretoria Executiva, o planejamento de eventos do PMI-MG, para um horizonte mínimo de 6 (seis) meses, que inclua objetivos, data e local de realização, nome do apresentador, etc.,. Fornecer esse planejamento à Diretoria de Comunicação e Publicidade para divulgação à comunidade de Gerenciamento de Projetos. b. Interagir com os membros da Diretoria Executiva para identificar prováveis necessidades de curto e longo prazo que irão dar suporte aos objetivos estratégicos do PMI-MG. c. Coordenar, diretamente, a realização das atividades e eventos do PMI-MG, incluindo o controle de inscrição dos participantes e da cobrança das taxas de inscrição, bem como toda a logística do evento, até o atendimento às exigências de equipamentos dos apresentadores e palestrantes. d. Identificar e propor idéias e projetos especiais que irão dar assistência à Diretoria Executiva no estabelecimento e crescimento de áreas de filiação. e. Obter informação sobre potenciais palestrantes e apresentadores com, pelo menos, um mês antes da data prevista para o evento, de modo a permitir a sua divulgação em tempo hábil, pela Diretoria de Comunicação e Publicidade. f. Conduzir, com o apoio dos demais membros da Diretoria Executiva, a realização de seminários, congressos e outros eventos do PMI-MG. g. Preparar notícias sobre os programas e eventos, enfatizando seus impactos e repercussões na comunidade de Gerenciamento de Projetos, para publicação e distribuição pela Diretoria de Comunicação e Publicidade. h. Desenvolver e manter listas de Membros e demais profissionais presentes em todos e quaisquer eventos do PMI-MG, de forma a subsidiar a manutenção de um banco de dados de interessados em Gerenciamento de Projetos. i. Desenvolver e manter relacionamento com os demais capítulos do Brasil para facilitar o desenvolvimento e execução de projetos de interesse mútuo. j. Manter procedimento sistemático de avaliação de programas e eventos do PMI-MG pelos participantes para, num trabalho conjunto com os demais membros da Diretoria Executiva, determinar as áreas de interesse dos membros do PMI-MG visando ao aprimoramento e adaptação dos programas e eventos. k. Fornecer informação para os relatórios anuais do PMI-MG. l. Preparar relatórios mensais para apresentação à Diretoria Executiva do PMI-MG. m. Compilar, juntamente com o Diretor de Certificação e Desenvolvimento Profissional, os artigos técnicos e as palestras proferidas por Membros ou convidados dos eventos patrocinados pelo PMI-MG e enviá-los para a Bibl ioteca do PMI-MG. n. Subsidiar a Presidência nos assuntos relativos à área de Programas do formulário anual de renovação do PMI-MG (Annual Chapter Renewal). o. Estabelecer e acompanhar, juntamente com o Presidente, um plano de metas e projetos para a Diretoria de Programas, aderente ao Planejamento Estratégico do PMI-MG. p. Manter e entregar todo o arquivo permanente ao sucessor quando solicitado. TÍTULO VI CONSELHO CONSULTIVO
§ 1º - Os ex-presidentes do PMI-MG quites são membros vitalícios do Conselho Consultivo. § 2º - Os demais Conselheiros serão selecionados dentre profissionais, Membros ou não, de notório saber ainda que de outra área técnica; de reconhecida experiência profissional que possa contribuir para o bom funcionamento do PMI-MG; ou cuja rede de relacionamentos possa contribuir para integração com os demais capítulos brasileiros ou para o desenvolvimento de relações com instituições de qualquer natureza. Artigo 33 - O mandato dos membros do Conselho Consultivo é de 2 (dois) anos, iniciando-se no dia 1 de janeiro do segundo ano do mandato da Diretoria Executiva em exercício e encerrando-se no dia 31 de dezembro do primeiro ano do mandato da Diretoria Executiva seguinte. Parágrafo único - Os membros não vitalícios do Conselho Consultivo poderão ter seus mandatos renovados por um exercício. Artigo 34 - O Presidente do PMI-MG, até o final do primeiro ano do mandato, convida, com a aprovação da Diretoria do PMI-MG, os integrantes que formarão o novo Conselho Consultivo, incluindo seus membros vitalícios. Em seguida, o Presidente designará o Presidente do Conselho, escolhido entre seus integrantes, que deverá obrigatoriamente ser um Membro Quite do PMI-MG. Artigo 35 - O Conselho Consultivo assessorará a Diretoria Executiva com relação a: formulação de estratégias e políticas gerais; desenvolvimento de relações de cooperação com empresas e instituições de ensino, públicas e privadas, de âmbito local; desenvolvimento da percepção do valor da filiação para seus membros e demais representantes da comunidade de Gerenciamento de Projetos; interação do PMI-MG com o PMI, para apoio aos seus programas locais; desenvolvimento de identidade própria regional; integração com os demais capítulos brasileiros. Artigo 36 - O Conselho Consultivo se reunirá com a Diretoria Executiva pelo menos uma vez por ano, por ocasião da revisão do Planejamento Estratégico do PMI-MG. Parágrafo único - Caberá ao Presidente de PMI-MG a convocação do Conselho Consultivo, no seu todo ou em parte, para sua participação em reunião da Diretoria do PMI-MG. Artigo 37 - As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas pelo Presidente do Conselho Consultivo. Artigo 38 - O Conselho Consultivo atuará na coordenação da eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do PMI-MG.
TÍTULO VII CONSELHO FISCAL Artigo 39 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) Membros efetivos e 2 (dois) suplentes, sendo sua forma de eleição, mandato, reeleição, reuniões e atribuições definidos a seguir: Artigo 40 - O mandato do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos e inicia-se 1 (um) ano após o início do mandato da Diretoria Executiva em exercício. Artigo 41 - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos dentre os Membros Quites do PMI-MG em boa condição, observando a carência de 1 (um) ano de filiação ao PMI-MG. § 1º - Membros Estudantes não podem ser Conselheiros Fiscais do PMI-MG. § 2º - Os membros do Conselho serão eleitos pelos Membros do PMI-MG. § 3º - Será permitida a reeleição consecutiva, uma única vez, dos membros efetivos e/ou suplentes, ressalvando-se que em todo mandato deverá existir pelo menos um membro efetivo novato. Artigo 42 - O Conselho Fiscal se reunirá: a. ordinariamente, a cada semestre; b. extraordinariamente, quando necessário, por convocação de qualquer um de seus membros. Parágrafo único - De todas as reuniões do Conselho Fiscal, devem ser lavradas atas em livro próprio, firmadas por todos os conselheiros presentes. Artigo 43 - Compete ao Conselho Fiscal: a. Auxiliar a Diretoria Executiva na administração do PMI-MG; b. Examinar, sempre que julgar necessário, os livros e qualquer documentação da contabilidade do PMI-MG; c. Examinar o Balanço Anual, dando parecer por escrito sobre o mesmo, do qual deve enviar cópia ao Presidente do PMI-MG para ser submetido à Assembléia de Membros; d. Convocar a Assembléia de Membros a qualquer tempo. Parágrafo único - Com a obtenção de aprovação da Diretoria Executiva do PMI-MG ou da Assembléia de Membros, o Conselho Fiscal poderá valer-se de auditores de reconhecida idoneidade profissional como auxílio dos trabalhos de sua responsabilidade. TÍTULO VIII EXECUTIVOS NOMEADOS
Artigo 45 - Os executivos nomeados serão indicados pelo presidente ou pelos diretores responsáveis pelas áreas em que os executivos nomeados exercerão suas atividades e deverão ter seus nomes aprovados pela Diretoria Executiva do PMI-MG. Parágrafo único - A designação do executivo nomeado é efetivada pelo Presidente e pelo diretor com o qual o executivo nomeado irá atuar. Artigo 46 - O mandato de um executivo nomeado iniciar-se-á na data de aprovação de sua designação pela Diretoria Executiva e será concluído no último dia de mandato da Diretoria Executiva. § 1º - No caso de desligamento de um diretor da Diretora Executiva corrente, antes do término do atual mandato, os executivos nomeados que atuam com esse diretor desligado terão os mandatos automaticamente encerrados. Quando for empossado o diretor substituto, e se for do interesse de ambos, o executivo nomeado poderá continuar exercendo suas funções, mas nesse caso, ele deverá ser novamente designado. § 2º - Se o executivo nomeado perder a sua condição de Membro Quite, seu mandato no PMI-MG se encerra imediatamente. § 3º - O executivo nomeado poderá, a qualquer tempo, renunciar a sua função, ou poderá ser demitido dessa função por decisão da maioria dos votos da Diretoria Executiva do PMI-MG. Artigo 47 - Os termos de trabalho e as responsabilidades dos executivos nomeados serão estabelecidos pelo presidente ou diretor conforme as áreas de atuação previstas para os executivos nomeados. Artigo 48 - Em caráter extraordinário, os executivos nomeados podem substituir os diretores em caso de impedimento destes, desde que formalmente indicados. Nestas ocasiões, terão direito a voto nas reuniões de Diretoria Executiva do PMI-MG. TÍTULO IX COMITÊS
Artigo 50 - Os Comitês são responsabilidade da Diretoria Executiva e somente a ela respondem. Artigo 51 - Os membros dos Comitês e o seu presidente serão indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva para aprovação pelos demais membros da Diretoria Executiva. Membros Quites do PMI-MG poderão ser designados Executivos Nomeados, para assessorar o presidente e os diretores nas suas áreas de atuação. TÍTULO X VOLUNTÁRIOS - PROJETOS, ATIVIDADES E COMITÊS TÉCNICOS
§ 1º - O PMI-MG deve manter Regimento Interno que detalhe o funcionamento de Projetos, Atividades e Comitês. TÍTULO XI ELEIÇÕES DE MEMBROS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Parágrafo único - Membros Estudantes não têm direito a voto. Artigo 54 - As eleições serão coordenadas pelo Conselho Consultivo, devendo ser realizadas no mês de novembro ou dezembro. § 1º - O Conselho Consultivo deve estabelecer e aplicar critérios para a seleção dos candidatos a Presidente, Vice-Presidente, Diretores e Conselheiros Fiscais, que devem incluir: - Disposição para dedicar tempo e esforço ao PMI-MG; - Experiência profissional; - Atributos Pessoais. § 2º - O Conselho Consultivo deve apresentar suas recomendações à Diretoria Executiva e preparar a cédula de votação para eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. § 3º - O Conselho Consultivo deve também ser responsável pela supervisão da administração do processo da eleição e pela apresentação de resultados à Diretoria Executiva e aos Membros do PMI-MG. § 4º - Nenhum integrante do Conselho Consultivo pode ser incluído em qualquer lista de candidatos preparada por esse comitê. § 5º - O Capítulo poderá realizar as eleições através de cédula eletrônica, devendo o PMI-MG desenvolver infraestrutura própria que suporte o processo de voto eletrônico seguro. Artigo 55 – Em caso de processo de voto eletrônico não estar disponível na eleição, um Membro Quite do PMI-MG pode votar por procuração se estiver impossibilitado de comparecer à Assembléia de Membros convocada para eleger o presidente, o vice-presidente e os diretores ou os conselheiros fiscais. § 1º - O envio da cédula de votação endereçada ao Diretor de Comunicação e Publicidade autorizando-o a votar nos candidatos indicados na cédula de votação é considerado voto válido. § 2º - O membro que desejar votar desta maneira é responsável pela segurança da cédula de votação e por entregá-la à Diretoria de Comunicação e Publicidade em tempo para as Assembléias de Membros convocadas para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Artigo 56 - De acordo com as políticas, práticas, procedimentos e diretrizes do PMI nenhum fundo ou recursos do PMI ou do PMI-MG podem ser usados para apoiar a eleição de qualquer candidato ou grupo de candidatos para o PMI, PMI-MG ou Instituição Pública. Nenhum outro tipo de campanha organizada, comunicações, levantamento de fundos, ou qualquer outra atividade organizada em nome de um candidato será permitido. O Conselho Consultivo do PMI-MG será o único distribuidor de todo material eleitoral dos candidatos. TÍTULO XII FINANÇAS Artigo 57 - O ano fiscal do PMI-MG é de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Artigo 58 - O orçamento anual do PMI-MG para o ano vindouro deve ser submetido, pelo Diretor de Administração e Finanças, à aprovação da Diretoria Executiva até o dia 1º de dezembro de cada ano, e apresentado para o Conselho Fiscal até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte. Parágrafo único - Nos anos em que ocorrer mudanças na Diretoria Executiva, o orçamento proposto pela Diretoria Executiva que está encerrando o mandato poderá ser revisado pela Diretoria Executiva que está tomando posse. Artigo 59 - Os resultados financeiros do PMI-MG devem ser submetidos, pelo Diretor de Administração e Finanças, à aprovação da Diretoria Executiva até dia 31 de janeiro do ano seguinte e, posteriormente, apresentados ao Conselho Fiscal até dia 28 de fevereiro seguinte. Artigo 60 - A contabilização das movimentações financeiras do PMI-MG deve estar em conformidade com as regras gerais recomendadas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais. O Diretor de Administração e Finanças deve submeter relatórios periódicos de contabilidade à Diretoria Executiva. Artigo 61 - As despesas do PMI-MG devem ser controladas pelo Diretor de Administração e Finanças e, em todos os casos, devem ser feitas de acordo com o orçamento aprovado. As despesas não devem exceder o aprovado no orçamento do PMI-MG em mais de 10% (dez por cento), exceto com aprovação da Diretoria Executiva. Artigo 62 - As taxas anuais para Membros Individuais e Membros Estudantes do PMI-MG são estabelecidas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único - As taxas devem ser revistas anualmente e, em caso de alteração, os novos valores devem ser informados ao PMI no prazo regulamentar de acordo com a política e os procedimentos estabelecidos pela Diretoria do PMI. Artigo 63 - Todos os cheques da conta bancária do PMI-MG devem ser assinados pelo Presidente e pelo Diretor de Administração e Finanças, que deve manter um registro detalhado das transações financeiras para ser disponibilizado a qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou do PMI, quando solicitado. Parágrafo único - Todos os faturamentos, cobranças e os pagamentos de direito serão realizados pelo PMI. TÍTULO XIII RESPONSABILIDADE Artigo 64 - O PMI-MG assumirá toda a responsabilidade e os custos envolvidos na defesa dos Diretores e ex-Diretores em procedimentos extrajudiciais ou judiciais que possam sofrer individualmente ou em conjunto decorrentes do exercício regular das respectivas atribuições,desde que tenham atuado em conformidade plena com as disposições deste Estatuto Social, com as deliberações acordadas pelos responsáveis do PMI-MGPMI-MG e instruções do PMI. Artigo 65 - Os envolvidos em litígios de qualquer natureza deverão prestar todas as informações, esclarecimentos e declarações pertinentes e permanecerão à inteira disposição do PMI-MG, das autoridades públicas e quem mais for necessário para sanar da forma mais eficiente, rápida e econômica o litígio, observando este Estatuto Social, a legislação aplicável, a ética e a moral exigíveis.
Artigo 66 - O PMI-MG deverá contratar seguro de responsabilidade civil em conformidade com a legislação aplicável e este Estatuto Social visando limitar a responsabilidade do PMI-MG em possíveis litígios contra terceiros. TÍTULO XIV DISSOLUÇÃO Artigo 67 - No caso do PMI-MG através dos integrantes da Diretoria Executiva falhar em agir de acordo com este estatuto, políticas, procedimentos e regras delineadas nos termos de compromisso (Charter Renewal), o PMI tem o direito de dissolver o PMI-MG. Artigo 68 - Em caso do PMI-MG não agregar valor aos seus membros conforme esboçado pelo seu plano de trabalho e sem mitigar circunstâncias, o capítulo reconhece que o PMI tem o direito de dissolver o PMI-MG. Artigo 69 - Caso o PMI-MG seja dissolvido, os membros da Diretoria Executiva do PMI-MG devem notificar ao PMI por escrito e seguir com o procedimento de dissolução do capítulo conforme procedimento definido pela política do PMI. Artigo 70 - Se o PMI-MG for dissolvido por qualquer razão, seu patrimônio deverá, depois do pagamento de suas dívidas, ser repartido igualmente entre os capítulos plenos brasileiros. Em caso de impossibilidade de realização dessa transferência, os ativos deverão ser direcionados a uma instituição de caridade designada pela maioria dos votos dos Membros do PMI-MG. TÍTULO XV DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 71 - Emendas ao Estatuto devem ser aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembléia de Membros convocada pela Diretoria Executiva do PMI-MG para tal fim. § 1º - As propostas de mudanças do Estatuto devem ser enviadas para os Membros, por escrito, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data da Assembléia de Membros em que tais propostas de emendas serão submetidas à aprovação. § 2º - As emendas ao Estatuto podem ser propostas pelos membros da Diretoria Executiva, pelos Membros do PMI-MG presentes a uma Assembléia de Membros, que deve aprovar as propostas por um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos participantes, ou por uma petição assinada por 10% (dez por cento) dos Membros Quites. § 3º - Todas as propostas de emendas ao Estatuto devem ser submetidas à aprovação de uma Assembléia de Membros, com ou sem recomendação de aprovação pela Diretoria Executiva do PMI-MG.
§ 4º - Todas as emendas devem ser consistentes com o Regulamento (Bylaws) do PMI e devem ser comunicadas ao PMI para serem incluídas na documentação do PMI-MG arquivada no PMI. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2010.
MYRZA VASQUES CHIAVEGATTO Presidente
ANTÔNIO JOSÉ SOARES Presidente do Conselho Consultivo
WILLIAM GIOVANNI BARROS Advogado / Secretário
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